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domingo, 1 de abril de 2012

Fora da lei


Segundo a Lei No 11.788, de 25 de Setembro de 2008, estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Esta relação não é considerada um relação de trabalho, mas sim de aprendizado, pois as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem estar de acordo com o itinerário do seu curso.

Bem, seguindo essa lei perceberemos que os estágios que vemos em nosso dia-dia na grande maioria estão em desacordo com a legislação para tal.

Os empregadores se utilizam dessa lei para firmarem vários acordos de estágio, onde o estagiário desenvolverá atividades sem nenhuma relação ao seu curso e de competência de empregado e não de aprendizado. Para as empresas isso é bom, pois reduz-se custos, isso porque, por exemplo, em vez de ter um empregado que ganha R$ 1200,00 mensais e rabalha 44 horas semanais, coloca-se 3 estagiários que farão a mesma coisa, ganhando R$ 400,00 mensais cada um e que juntos somarão uma carga horária de 60 horas semanais, sendo que dessa forma os empresários ainda "se livram" do pagamento de INSS, FGTS, etc.

Escrevo isso pois os estagiários tem de tomar conhecimento de sua importância para assim não serem "explorados", e saliento que deve haver uma maior fiscalização para tudo estar dentro dos conformes e o contrato de estágio seja um período de aprendizado e novas experiências caminhando de acordo com seu curso, pois como esta nos dias de hoje, tem muitos empregadores se dando bem aproveitando-se desse pessoal que com disposição busca se inserir no mercado de trabalho.