Na gestão pública em geral, em qualquer uma das esferas (municipal, estadual,
federal) e em qualquer um dos poderes (judiciário, legislativo ou executivo)
estamos diariamente vendo e vivenciando situações errôneas, desonestas e de
descumprimento da legislação, inclusive e em especial a que rege a própria
administração pública.
Dentre os princípios norteadores das
atividades realizadas por órgãos públicos, um dos mais importantes é o
denominado Princípio da Publicidade, o qual nada mais é do que um princípio de
direito administrativo que é constitucional também e que preconiza todos os
atos do administrador publico/administração pública para que sejam
transparentes de forma que toda a sociedade possa ter ciência do que está
acontecendo.
Pois bem, não é bem isso que
percebemos ser feito no dia-dia, nossos governantes procuram esconder tudo o
que podem e o que não podem pelo maior tempo possível, e muitas vezes quando
algo vem à tona, ou seja, quando o tapete é levantado, já é tarde demais,
afinal milhões já foram desviados ou mal empregados, e o dinheiro nunca mais
volta aos cofres públicos, e quem mais perde com isso somos nós, os
contribuintes que sustentamos toda essa corja de sanguessugas.
Exemplos não nos faltam em
todos os âmbitos, dados de gastos e receitas, por exemplo, são escondidos e
muitas vezes maquiados a fim de poderem ser traduzidos da forma que o
governo/governante quer que seja compreendido. Podemos incluir nessa lista
também as leis, em especial aquelas que trazem benefício às pessoas, as quais
poucas pessoas as conhecem e nunca foram divulgadas em massa, quer um exemplo?
Você sabia que pode converter multas relativas a infrações de natureza leve ou
média em advertência por escrito? Pois bem, aposto que não! Mas isso é um
direito seu, e para ter direito à conversão, o proprietário do veículo ou
o condutor apenas deve se enquadrar em uma situação: não deve ser reincidente
na mesma infração nos últimos 12 meses, simples assim! E porque o governo não
divulga isso, porque de certa forma isso o onera, diminuindo sua arrecadação. Bem,
isso e muito mais não é divulgado, conforme o Princípio da Publicidade obriga.
A
questão dos extintores de incêndio dos carros que vem causando grande alvoroço nas
pessoas em busca dos novos modelos ABC (os quais encontram-se em falta no
mercado devido a alta demanda que não era esperada pelos fabricantes) também se
enquadra nessa situação. Afinal a lei foi terminalmente publicada em pelo
Denatran em 2009, entretanto a maioria das pessoas foi pega de surpresa nesse
início de ano, afinal nunca tinham ouvido dizer que os extintores deveriam ser
alterados para os novos modelos, e a própria falta desse novo modelo de
extintor no mercado bem exemplifica isso, demonstrando que nem o próprio
mercado estava totalmente a par disso.
Além disso, dentro ainda da
mesma temática dessa postagem, gostaria de ressalvar que além de não publicar
todos os seus atos, descumprindo assim o Direito Administrativo, o Governo não
cumpre suas próprias leis, as quais foram sacramentadas e impostas por ele
mesmo, como no caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal, que
foi alterada pela Presidente Dilma em Dezembro passado em relação a questão do
Superávit Primário que foi comprimido a patamar praticamente zero, devido ao
fato de o governo ter percebido que não conseguiria cumprir com a meta
anteriormente estipulada em lei.
Essas são apenas algumas das
situações que temos de aturar, devido ao fato de termos governos despreparados
e que fazem o que bem entendem, sem cumprir as leis e sem pensar na pobre da população
brasileira, e que pensam estar jogando em um tabuleiro de xadrez, onde podem
mexer toda peça para qualquer lugar sem o mínimo de conhecimento prévio necessário
para se jogar o jogo.
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