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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

O Princípio da Publicidade

   Na gestão pública em geral, em qualquer uma das esferas (municipal, estadual, federal) e em qualquer um dos poderes (judiciário, legislativo ou executivo) estamos diariamente vendo e vivenciando situações errôneas, desonestas e de descumprimento da legislação, inclusive e em especial a que rege a própria administração pública.
    Dentre os princípios norteadores das atividades realizadas por órgãos públicos, um dos mais importantes é o denominado Princípio da Publicidade, o qual nada mais é do que um princípio de direito administrativo que é constitucional também e que preconiza todos os atos do administrador publico/administração pública para que sejam transparentes de forma que toda a sociedade possa ter ciência do que está acontecendo.
    
       Pois bem, não é bem isso que percebemos ser feito no dia-dia, nossos governantes procuram esconder tudo o que podem e o que não podem pelo maior tempo possível, e muitas vezes quando algo vem à tona, ou seja, quando o tapete é levantado, já é tarde demais, afinal milhões já foram desviados ou mal empregados, e o dinheiro nunca mais volta aos cofres públicos, e quem mais perde com isso somos nós, os contribuintes que sustentamos toda essa corja de sanguessugas.
    Exemplos não nos faltam em todos os âmbitos, dados de gastos e receitas, por exemplo, são escondidos e muitas vezes maquiados a fim de poderem ser traduzidos da forma que o governo/governante quer que seja compreendido. Podemos incluir nessa lista também as leis, em especial aquelas que trazem benefício às pessoas, as quais poucas pessoas as conhecem e nunca foram divulgadas em massa, quer um exemplo? Você sabia que pode converter multas relativas a infrações de natureza leve ou média em advertência por escrito? Pois bem, aposto que não! Mas isso é um direito seu, e para ter direito à conversão, o proprietário do veículo ou o condutor apenas deve se enquadrar em uma situação: não deve ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, simples assim! E porque o governo não divulga isso, porque de certa forma isso o onera, diminuindo sua arrecadação. Bem, isso e muito mais não é divulgado, conforme o Princípio da Publicidade obriga.
     A questão dos extintores de incêndio dos carros que vem causando grande alvoroço nas pessoas em busca dos novos modelos ABC (os quais encontram-se em falta no mercado devido a alta demanda que não era esperada pelos fabricantes) também se enquadra nessa situação. Afinal a lei foi terminalmente publicada em pelo Denatran em 2009, entretanto a maioria das pessoas foi pega de surpresa nesse início de ano, afinal nunca tinham ouvido dizer que os extintores deveriam ser alterados para os novos modelos, e a própria falta desse novo modelo de extintor no mercado bem exemplifica isso, demonstrando que nem o próprio mercado estava totalmente a par disso.
    Além disso, dentro ainda da mesma temática dessa postagem, gostaria de ressalvar que além de não publicar todos os seus atos, descumprindo assim o Direito Administrativo, o Governo não cumpre suas próprias leis, as quais foram sacramentadas e impostas por ele mesmo, como no caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal, que foi alterada pela Presidente Dilma em Dezembro passado em relação a questão do Superávit Primário que foi comprimido a patamar praticamente zero, devido ao fato de o governo ter percebido que não conseguiria cumprir com a meta anteriormente estipulada em lei.
    Essas são apenas algumas das situações que temos de aturar, devido ao fato de termos governos despreparados e que fazem o que bem entendem, sem cumprir as leis e sem pensar na pobre da população brasileira, e que pensam estar jogando em um tabuleiro de xadrez, onde podem mexer toda peça para qualquer lugar sem o mínimo de conhecimento prévio necessário para se jogar o jogo.

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